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24/09/2026
Notícia

Receita Federal reconhece não incidência de PIS/Cofins cumulativos sobre crédito presumido de ICMS

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 180, de 22 de setembro, segundo a qual os créditos presumidos de ICMS, por serem subvenção governamental que não decorre do objeto principal da pessoa jurídica, incluem-se em outros resultados operacionais e não integram a base da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo, calculadas sobre a receita bruta do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977. A ementa registra que o tratamento permanece válido após a Lei 14.789/2023. Na prática, o ato vincula a Receita e respalda o contribuinte que se enquadre na hipótese, ainda que não seja o consulente, sujeito à verificação do enquadramento pela fiscalização (IN RFB 2.058/2021, art. 33).

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